terça-feira, 28 de julho de 2015

"Ciclo Vicioso" (Nas Teias da corrupção)

Olá pessoal,

Estou de volta!


Hoje, em mais um trecho do livro "O Protocolo da Maioria (31/07/2015)" irei dar espaço a uma assunto jurídico bastante pertinente. Falarei da postura dos funcionários públicos no exercício das suas funções e com auxilio da lei nº 3/10 de Angola (Lei da Probidade pública), irei destacar 3 figuras de grande importância no desenvolvimento de uma sociedade em diversos sectores. a corrupção tem sido a grande mancha negra no exercício das funções deste elemento e é sobre ela que farei a cauda presa para esta abordagem.



Desejo uma boa leitura, analise, reflexão e espero críticas sérias e construtivas.


O Policia, o fiscal e o Professor


Dentro da vasta gama de funcionários públicos, existem os que entram em contacto directo com os cidadãos, caindo sobre eles o dever de educar, corrigir, regular e em grande parte usar o seu exercício diário para conferir aos mesmos um benefício público.

A lei Angolana (Lei n° 3/10 - da probidade pública), define que o agente público, no exercício das suas funções e actuação, deve pautar-se segundo os princípios da legalidade, probidade pública, competência, respeito pelo património público, imparcialidade, prossecução do interesse público, responsabilidade e responsabilização, urbanidade, reserva e discrição, parcimónia e lealdade.

Com estes princípios, basicamente quer se dizer que, durante o exercício da sua função, os mesmos devem actuar sempre em conformidade com a legislação em vigor para a sua actividade e para os cidadãos em geral, devem os mesmo agir de forma coerente e com a máxima eficácia desempenhar a sua actividade, devem salvaguardar sempre o interesse público em detrimento das suas questões pessoais, conferir responsabilidades aos seus subordinados e ser fiel aos seus superiores, devem reflectir os seus actos no sentido de educar e desenvolver o meio em que estejam inseridos e etc.



O Policia

Em uma visão simples, o polícia é aquele funcionário, responsável pela ordem e tranquilidade pública a nível de uma comunidade. Os mesmos devem interferir para verificar, identificar ilicitudes, corrigi-las, e de uma forma geral prestar ajuda aos cidadãos em vários aspectos. Mas no Protocolo da Maioria, os polícias são aqueles que dificultam a vida dos cidadãos em muitos casos, chegando mesmo a serem vistos como carrascos. 

A privação do desenvolvimento parte do pressuposto de que o dinheiro que devia destinar-se aos cofres da organização, para o seu desenvolvimento em vários sectores como uma maior capacitação dos seus recursos humanos, acaba sendo embarrado nos bolsos dos agentes de transito que ao invés de estipularem multas acabam por extorquir valores menores que visam a safar os automobilistas e desta forma introduzem os mesmos dentro deste ciclo vicioso que vira hábito para qualquer um. 


Poucas são as intervenções no sentido de correcção. Pois a maioria é suficientemente rude para agir com arrogância, dirigir críticas e punir o cidadão pelo mínimo erro cometido.


Salve ainda uma parcela deste grupo, que desempenha a sua função com amor e o fazem dentro dos parâmetros legais. A estes deve-se tirar o chapéu, pois é difícil sobreviver num jogo de regras invertidas quando a anormalidade é o comportamento normal da maioria.

O Professor

Este é aquele elemento que por regra deve fazer a diferença na sociedade pelo facto de a sua profissão ser de crucial importância para o desenvolvimento pessoal de um individuo em particular e de uma forma geral para toda a sociedade. O Professor acompanha as crianças, acompanha os adolescentes e uma boa parte da juventude diariamente durante uma boa parte do tempo da sua vida. Deve servir de exemplo e desempenhar a sua função com rigor, extrema disciplina e acima de tudo a Vontade de transmitir os seus conhecimentos para os alunos que o acompanham.


O não profissionalismo da maioria dos professores leva-os a procurar por "lucros", acrescidos aos seus salários. Lucros estes, fruto de extorsão e chantagem feita aos alunos, baseadas no famoso argumento "Estudas para aprender e pagas para passar". Ou seja, os passaportes para as classes subsequentes são comercializados por parte dos professores e os seus superiores.


Nos níveis de base pouco se nota esta prática por parte dos professores, tudo pelo facto de os alunos em questão não possuírem idade suficiente nem alguma posse financeira que lhes possibilite ser alvos de alguma extorsão.

Nos ensinos secundário e médio ou pré universitário, a história se torna mais notável, visto que os alunos já têm certa idade e percepção avançada, dado que muito dos professores e de forma aberta declaram aos estudantes que só passará quem ele quiser, independentemente de ter ou não condição legal para tal.  A matéria vem distorcida para as aulas, e a prova vem longe do que foi disponibilizado para o aluno aprender. Ou seja, a reprovação começa a ser cozinhada desde os primeiros dias de aulas e no fim apenas se é dado o toque final que seria a cobrança para a passagem.


Ainda existem professores que colocam o estudante em primeiro plano e trabalham na sua educação para o desenvolvimento do país e melhoria do ensino a cada dia que passa. Professores como estes devem ser notificados e colocados em plano de mérito, pois não é fácil sobreviver diante de uma praga tão forte que é a corrupção.

O Fiscal

Toda a actividade e todo o individuo que se trata por cidadão está sujeito a actividade fiscal independentemente do estatuto que o mesmo tenha dentro da sociedade.

Os fiscais, nas suas diversas vertentes funcionam como intermediários para a realização legal de qualquer actividade. Intermediários entre a entidade fiscalizada e o seu superior.

Estes têm extrema importância no exercício de qualquer actividade por se tratarem de órgãos decisores ou de arbitragem e a sua imparcialidade é crucial pois esta define de passa ou não passa uma irregularidade quando denotada. Os fiscais são em campo, a imagem dos gerentes, dos directores, dos administradores e todos os órgãos de chefia.


São os fiscais que fazem a perícia em campo e verificam se as actividades são cumpridas nos parâmetros legais. Estes fiscais verificam desde obras e actividades em geral até mesmo a postura dos funcionários no exercício de tal actividade em particular. Daí a necessidade de se conferir estes postos apenas a pessoas extremamente qualificadas para tal.

O fiscal não capacitado permite desde a passagem de um documento falso, um agente embriagado até mesmo uma parede torta que pode gerar a queda de um edifício.

Infelizmente o cenário actual em termos de fiscalização ainda é dos piores pois os mesmos se deixam corromper na maioria por meros trocos e uma boa parte dele não confere competências para o exercício de tal função.

Num corredor onde passou a corrupção e saiu ilesa, é porque a fiscalização dormir ou foi cúmplice. Não se justifica um professor ser corrupto ou um polícia infringir as leis se o órgão que os fiscaliza existe e desempenha a sua função de forma legal. Ou não existe, ou são todos "farinha do mesmo saco".

Os fiscais abusam das suas competências e as suas actuações não são muito diferentes da maioria dos polícias. Destroem, apreendem, rebocam e muita das vezes beneficiam-se destas posses para uso pessoal.

De que vale exercer uma profissão para prejudicar as pessoas e de certa forma privar o desenvolvimento da mesma?

Em suma..

As instituições de fiscalização ainda carecem de expansão em termos de instalações, serviços, profissionais envolvidos e de certa forma alguma independência na sua actividade.

Todas as profissões acima mencionadas estão interligadas e o professor está no centro. O mau desempenho de um prejudica claramente o exercício de outro. Desde a base devem ser trabalhados para que saiam da academia com competência suficiente para desempenhar as funções que lhes serão conferidas.

Os agentes públicos gozam dos direitos e imunidades prescritos na lei e não devem ser prejudicados, na progressão ou promoção da carreira e escrupulosamente devem cumprir a lei. E quanto as imunidades, cingem-se estritamente para o exercício das funções, não devendo abusar delas, digamos, os agentes públicos não devem confundir imunidade com impunidade, mas se confundirem imunidade com impunidade, perdem a imunidade são punidos, nos termos da lei. (fonte: http://lexangola.blogs.sapo.pt/492.html )

Agora uma imagem engraçada, mas muito caricata, retratando uma realidade pertinente em muitas zonas de Luanda.


Zungueiras tentando safar-se da caça por parte de agentes da fiscalização


Por: Emerson JC Lourenço AKA Daltton

Em: O Protocolo da Maioria (disponível para download gratuíto na sexta feira dia 31/07/2015)


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