Olá pessoal,
Estou de volta!
Hoje, em mais um trecho do livro "O Protocolo da Maioria (31/07/2015)" irei dar espaço a uma assunto jurídico bastante pertinente. Falarei da postura dos funcionários públicos no exercício das suas funções e com auxilio da lei nº 3/10 de Angola (Lei da Probidade pública), irei destacar 3 figuras de grande importância no desenvolvimento de uma sociedade em diversos sectores. a corrupção tem sido a grande mancha negra no exercício das funções deste elemento e é sobre ela que farei a cauda presa para esta abordagem.
Estou de volta!
Hoje, em mais um trecho do livro "O Protocolo da Maioria (31/07/2015)" irei dar espaço a uma assunto jurídico bastante pertinente. Falarei da postura dos funcionários públicos no exercício das suas funções e com auxilio da lei nº 3/10 de Angola (Lei da Probidade pública), irei destacar 3 figuras de grande importância no desenvolvimento de uma sociedade em diversos sectores. a corrupção tem sido a grande mancha negra no exercício das funções deste elemento e é sobre ela que farei a cauda presa para esta abordagem.
Desejo uma boa leitura, analise, reflexão e espero críticas sérias e construtivas.
O Policia, o fiscal e o Professor
Dentro
da vasta gama de funcionários públicos, existem os que entram em contacto
directo com os cidadãos, caindo sobre eles o dever de educar, corrigir, regular
e em grande parte usar o seu exercício diário para conferir aos mesmos um
benefício público.
A lei
Angolana (Lei n° 3/10 - da probidade pública), define que o agente público, no
exercício das suas funções e actuação, deve pautar-se segundo os princípios da
legalidade, probidade pública, competência, respeito pelo património público,
imparcialidade, prossecução do interesse público, responsabilidade e
responsabilização, urbanidade, reserva e discrição, parcimónia e lealdade.
Com estes princípios,
basicamente quer se dizer que, durante o exercício da sua função, os mesmos
devem actuar sempre em conformidade com a legislação em vigor para a sua
actividade e para os cidadãos em geral, devem os mesmo agir de forma coerente e
com a máxima eficácia desempenhar a sua actividade, devem salvaguardar sempre o
interesse público em detrimento das suas questões pessoais, conferir
responsabilidades aos seus subordinados e ser fiel aos seus superiores, devem
reflectir os seus actos no sentido de educar e desenvolver o meio em que
estejam inseridos e etc.
O Policia
Em uma
visão simples, o polícia é aquele funcionário, responsável pela ordem e
tranquilidade pública a nível de uma comunidade. Os mesmos devem interferir
para verificar, identificar ilicitudes, corrigi-las, e de uma forma geral
prestar ajuda aos cidadãos em vários aspectos. Mas no
Protocolo da Maioria, os polícias são aqueles que dificultam a vida dos
cidadãos em muitos casos, chegando mesmo a serem vistos como carrascos.
A
privação do desenvolvimento parte do pressuposto de que o dinheiro que devia
destinar-se aos cofres da organização, para o seu desenvolvimento em vários
sectores como uma maior capacitação dos seus recursos humanos, acaba sendo
embarrado nos bolsos dos agentes de transito que ao invés de estipularem multas
acabam por extorquir valores menores que visam a safar os automobilistas e
desta forma introduzem os mesmos dentro deste ciclo vicioso que vira hábito
para qualquer um.
Poucas
são as intervenções no sentido de correcção. Pois a maioria é suficientemente
rude para agir com arrogância, dirigir críticas e punir o cidadão pelo mínimo
erro cometido.
Salve
ainda uma parcela deste grupo, que desempenha a sua função com amor e o fazem
dentro dos parâmetros legais. A estes deve-se tirar o chapéu, pois é difícil
sobreviver num jogo de regras invertidas quando a anormalidade é o
comportamento normal da maioria.
O Professor
Este é
aquele elemento que por regra deve fazer a diferença na sociedade pelo facto de
a sua profissão ser de crucial importância para o desenvolvimento pessoal de um
individuo em particular e de uma forma geral para toda a sociedade. O
Professor acompanha as crianças, acompanha os adolescentes e uma boa parte da
juventude diariamente durante uma boa parte do tempo da sua vida. Deve servir
de exemplo e desempenhar a sua função com rigor, extrema disciplina e acima de
tudo a Vontade de transmitir os seus conhecimentos para os alunos que o
acompanham.
O não
profissionalismo da maioria dos professores leva-os a procurar por
"lucros", acrescidos aos seus salários. Lucros estes, fruto de
extorsão e chantagem feita aos alunos, baseadas no famoso argumento
"Estudas para aprender e pagas para passar". Ou seja, os passaportes
para as classes subsequentes são comercializados por parte dos professores e os
seus superiores.
Nos
níveis de base pouco se nota esta prática por parte dos professores, tudo pelo
facto de os alunos em questão não possuírem idade suficiente nem alguma posse
financeira que lhes possibilite ser alvos de alguma extorsão.
Nos
ensinos secundário e médio ou pré universitário, a história se torna mais
notável, visto que os alunos já têm certa idade e percepção avançada, dado que
muito dos professores e de forma aberta declaram aos estudantes que só passará
quem ele quiser, independentemente de ter ou não condição legal para tal. A
matéria vem distorcida para as aulas, e a prova vem longe do que foi
disponibilizado para o aluno aprender. Ou seja, a reprovação começa a ser
cozinhada desde os primeiros dias de aulas e no fim apenas se é dado o toque
final que seria a cobrança para a passagem.
Ainda
existem professores que colocam o estudante em primeiro plano e trabalham na
sua educação para o desenvolvimento do país e melhoria do ensino a cada dia que
passa. Professores
como estes devem ser notificados e colocados em plano de mérito, pois não é fácil
sobreviver diante de uma praga tão forte que é a corrupção.
O Fiscal
Toda a
actividade e todo o individuo que se trata por cidadão está sujeito a
actividade fiscal independentemente do estatuto que o mesmo tenha dentro da
sociedade.
Os
fiscais, nas suas diversas vertentes funcionam como intermediários para a
realização legal de qualquer actividade. Intermediários entre a entidade
fiscalizada e o seu superior.
Estes
têm extrema importância no exercício de qualquer actividade por se tratarem de
órgãos decisores ou de arbitragem e a sua imparcialidade é crucial pois esta
define de passa ou não passa uma irregularidade quando denotada. Os fiscais são
em campo, a imagem dos gerentes, dos directores, dos administradores e todos os
órgãos de chefia.
São os
fiscais que fazem a perícia em campo e verificam se as actividades são
cumpridas nos parâmetros legais. Estes fiscais verificam desde obras e
actividades em geral até mesmo a postura dos funcionários no exercício de tal
actividade em particular. Daí a necessidade de se conferir estes postos apenas
a pessoas extremamente qualificadas para tal.
O
fiscal não capacitado permite desde a passagem de um documento falso, um agente
embriagado até mesmo uma parede torta que pode gerar a queda de um edifício.
Infelizmente
o cenário actual em termos de fiscalização ainda é dos piores pois os mesmos se
deixam corromper na maioria por meros trocos e uma boa parte dele não confere
competências para o exercício de tal função.
Num
corredor onde passou a corrupção e saiu ilesa, é porque a fiscalização dormir
ou foi cúmplice. Não se justifica um professor ser corrupto ou um polícia
infringir as leis se o órgão que os fiscaliza existe e desempenha a sua função
de forma legal. Ou não existe, ou são todos "farinha do mesmo saco".
Os
fiscais abusam das suas competências e as suas actuações não são muito
diferentes da maioria dos polícias. Destroem, apreendem, rebocam e muita das
vezes beneficiam-se destas posses para uso pessoal.
De que
vale exercer uma profissão para prejudicar as pessoas e de certa forma privar o
desenvolvimento da mesma?
Em suma..
As
instituições de fiscalização ainda carecem de expansão em termos de
instalações, serviços, profissionais envolvidos e de certa forma alguma
independência na sua actividade.
Todas
as profissões acima mencionadas estão interligadas e o professor está no
centro. O mau desempenho de um prejudica claramente o exercício de outro. Desde a
base devem ser trabalhados para que saiam da academia com competência suficiente
para desempenhar as funções que lhes serão conferidas.
Os
agentes públicos gozam dos direitos e imunidades prescritos na lei e não devem
ser prejudicados, na progressão ou promoção da carreira e escrupulosamente
devem cumprir a lei. E quanto as imunidades, cingem-se estritamente para o
exercício das funções, não devendo abusar delas, digamos, os agentes públicos
não devem confundir imunidade com impunidade, mas se confundirem imunidade com
impunidade, perdem a imunidade são punidos, nos termos da lei. (fonte: http://lexangola.blogs.sapo.pt/492.html )
Agora uma imagem engraçada, mas muito caricata, retratando uma realidade pertinente em muitas zonas de Luanda.
Zungueiras tentando safar-se da caça por parte de agentes da fiscalização
Por: Emerson JC Lourenço AKA Daltton
Em: O Protocolo da Maioria (disponível para download gratuíto na sexta feira dia 31/07/2015)
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